César Dario: Notícia falsa por si só não é conduta criminosa

De uma vez por todas e para que fique bem claro, não existe o crime de fake news. Propalar notícia falsa só será conduta criminosa se houver adequação típica em uma normal penal incriminadora, isto é, que exista no ordenamento jurídico, como crime contra a honra, ameaça, racismo, incitação ao cri…

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