Ao julgar o AREsp 1.779.552/GO, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o calendário disponibilizado pelo site do Tribunal de Justiça de Goiás não constituiria um documento idôneo para fins de comprovação de feriado local, concluindo pela intempestividade do recurso especial.
O formalismo e…
Notícias relacionadas
STJ supera 850 mil decisões em regime de trabalho remoto
16 de junho de 2022 16 de junho de 2022
MomentoArquivo relembra caso sobre empréstimo compulsório instituído na compra de combustível
16 de junho de 2022 16 de junho de 2022