Suspender as garantias e direitos fundamentais sob a alegação “de convicção” dos investigadores ou acusadores parece impossível, mas na prática isso acontece rotineiramente no Brasil, a partir de atos judiciais que tangenciam a ilegalidade quando não são para “proteção ou informação à sociedade”….
Notícias relacionadas
STJ supera 850 mil decisões em regime de trabalho remoto
12 de abril de 2022 12 de abril de 2022
MomentoArquivo relembra caso sobre empréstimo compulsório instituído na compra de combustível
12 de abril de 2022 12 de abril de 2022