A Vara Cível de Sarandi (PR) revogou a busca e apreensão anteriormente concedida nos autos, para fins de restituir o veículo apreendido ao réu do processo, em razão da descaracterização da mora.
Busca e apreensão de carro foi revogada pelo Justiça do Paraná Reprodução
Uma instituição fi…
Notícias relacionadas
STJ supera 850 mil decisões em regime de trabalho remoto
11 de abril de 2022 11 de abril de 2022
MomentoArquivo relembra caso sobre empréstimo compulsório instituído na compra de combustível
11 de abril de 2022 11 de abril de 2022