Para a Terceira Turma, mesmo com a extinção do processo pela prescrição, há benefício econômico para o devedor, correspondente à desnecessidade de pagar o débito.
Notícias relacionadas
STJ supera 850 mil decisões em regime de trabalho remoto
4 de fevereiro de 2026 4 de fevereiro de 2026
MomentoArquivo relembra caso sobre empréstimo compulsório instituído na compra de combustível
4 de fevereiro de 2026 4 de fevereiro de 2026