A prova obtida em entrada em domicílio sem autorização judicial é lícita quando o ingresso é autorizado pelo morador, desde que não haja indícios de coação ou fraude. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de um homem condenado por tráfico de drogas e posse […]
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