O contrato de escrow, tal como aplicado no mercado brasileiro até recentemente, consolidou-se como solução informal para mitigação de riscos em contratos de execução diferida ou condicionada. Esse modelo operado por bancos, fintechs e gestoras, no entanto, sempre se apoiou em uma base jurídica frágil¹. O problema fundamental reside no fato de que, na ausência […]
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