Perda de mandato só ocorre após trânsito em julgado da condenação, decide STJ

Perda de mandato só ocorre após trânsito em julgado da condenação, decide STJ

A perda de mandato eletivo e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública estão condicionadas à existência de condenação definitiva.  Esse foi o entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, para devolver o mandato a Rubens Carlos Souto de Barros, prefeito de Taquarivaí, no interior de São Paulo.  […]

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