Executivo não recebe indenização por opção de compra de ações

Em um caso no qual a cláusula compromissória da arbitragem foi considerada nula, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um executivo não tem direito a indenização por opção de compra de ações da empresa em que trabalhava, por não ter observado…

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