Diante da conjugação de interesses e atuação em ramos conexos, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de grupo econômico entre quatro empresas e as condenou solidariamente ao pagamento de parcelas devidas a um analista jurídico contratado por uma delas.
Para o TS…
Notícias relacionadas
STJ supera 850 mil decisões em regime de trabalho remoto
3 de abril de 2022 3 de abril de 2022
MomentoArquivo relembra caso sobre empréstimo compulsório instituído na compra de combustível
3 de abril de 2022 3 de abril de 2022