O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, decretou o fim da recuperação judicial do Grupo Abril, dono da editora Abril. A decisão é desta quarta-feira (22/2).
Antiga sede da editora Abril que entrou em recuperação judicial em agost…
Notícias relacionadas
STJ supera 850 mil decisões em regime de trabalho remoto
24 de fevereiro de 2022 24 de fevereiro de 2022
MomentoArquivo relembra caso sobre empréstimo compulsório instituído na compra de combustível
24 de fevereiro de 2022 24 de fevereiro de 2022