COMO O ADVOGADO PODE VENDER BENEFÍCIOS DOS SEUS SERVIÇOS SEM FERIR O CÓDIGO DE ÉTICA?

Por Filipe Schitino

Tenho me dedicado ao longo dos anos a estudar a compatibilidade dos conceitos modernos de venda de serviços e marketing com a profissão de advogado sem que tais práticas violem o Código de Ética e Disciplina da Advocacia e da OAB.

Confesso que é uma tarefa muito difícil encontrar alternativas para modernizar as práticas da advocacia quanto a prospecção de vendas de serviços de forma ativa em que o advogado ou equipe de vendas entra em contato direto com os eventuais clientes e oferecem seus serviços. Tal conduta é vedada pelo Código de Ética diante da obrigatoriedade da sobriedade e discrição e moderação e que a advocacia não é uma atividade mercantil segundo a interpretação da norma.

O que é permitido é a vetusta prospecção passiva. O advogado fica esperando o cliente bater na porta do seu escritório em busca de orientação jurídica e isso não é eficiente e moderno. O novo Provimento 205/2021 editado pelo Conselho Federal da OAB flexibilizou as regras de publicidade e informação da advocacia. O advogado pode fazer a divulgação dos seus serviços através de criação de conteúdo informativo para o público por meio de ferramentas de comunicação em especial, sites, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, respeitados os critérios de sobriedade e discrição.

Sabemos que a advocacia é atividade de meio e que o profissional não pode vender vitórias nos casos judiciais, pois o resultado do caso concreto dependerá do livre convencimento do Juiz ao julgar o processo. Então como vender benefícios dos serviços do advogado sem ferir o Código de Ética?

É preciso não perder de vista que a estratégia de marketing jurídico tem como propósito a definição de um público alvo bem como o desenvolvimento de estratégias para atrair este cliente para o escritório e a publicidade de advocacia é a comunicação de forma prática com o público para atingir o objetivo de captação do cliente.

Os benefícios do serviço jurídico do advogado podem ser vendidos ao cliente através do esclarecimento ou produção de conteúdo direcionado ao cliente que a advocacia preventiva pode evitar que uma empresa sofra punições da Justiça e dos órgãos fiscalizadores, que a mediação de conflitos pode proporcionar rapidez na resolução dos litígios, economia e o restabelecimento da relação entre as partes litigantes e que a contratação de um advogado pode evitar problemas jurídicos ao cliente, pois o profissional é o defensor da liberdade, patrimônio e demais bens jurídicos necessários ao ser humano.

O cliente não contrata os serviços pura e simplesmente. Contrata a partir dos eventuais benefícios que o serviço do advogado pode proporcionar, satisfazendo suas necessidades de defesa dos seus direitos.