LGPD

QUAIS SÃO AS ÁREAS QUE SERÃO MAIS IMPACTADAS PELA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?

Por Filipe Schitino

A Lei Geral de Proteção e Dados (LGPD) nº 13.709/2018 impôs que as instituições e empresas deverão assegurar e priorizar a segurança no tratamento dos dados pessoais dos usuários e consumidores. Estabelecendo inclusive sanções administrativas que vão de advertência até uma pesada multa de até 2% (dois por cento) do faturamento. A simples obtenção de um CPF do cliente ou qualquer dado do cliente enseja a proteção da lei.

As empresas deverão contratar para os seus quadros um controlador, um operador e encarregado de dados. Segundo o artigo 5º da Lei o controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. O operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador e o encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Vejamos algumas áreas impactadas pela Lei Geral de Proteção de Dados:

Comércios

Bancos

Setor de RH de empresas

E-commerces

Hospitais

Provedores de internet

Imobiliárias

Consultórios

Escolas

A ANPD é o órgão da administração pública federal instituída pela lei sendo responsável por zelar pela proteção de dados pessoais dos brasileiros e por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD. Evite sanções! Fique atento!

QUAIS SÃO OS NEGÓCIOS B2B QUE UM ADVOGADO PODE INVESTIR COM MUITO SUCESSO?

Por Filipe Schitino

O B2B Business to Business é uma nova modalidade de negócios em que uma empresa vende para outra empresa. Esse modelo pode ser aplicado perfeitamente na advocacia. Vejamos a nova cadeia de produção que envolve serviços de advogado e que podem ser vendidos entre os profissionais do Direito:

Empresas de Legatech e Lawtech – São empresas destinadas a desenvolver produtos e serviços de tecnologia para advogados como jurimetria, gestão de dados e processos e softwares para o seguimento jurídico.

Assessoria em LGPD – Mesmo com a obrigatoriedade de sigilo profissional e a proteção de dados dos clientes estabelecidas no Estatuto da Advocacia e da OAB. A Lei Geral de Proteção de Dados exige que os escritórios promovam políticas de proteção de dados dos clientes (artigo 3º da Lei nº 13.709/2018).

Controladoria Jurídica – Empresa especializada em serviços de gestão de prazos, treinamento, acompanhamento e desempenho do escritório de advocacia.

Empresas de Inovação Jurídica – Especializada em apresentar soluções inovadoras para a advocacia como petições em visual law, marketing, inteligência emocional, inteligência artificial entre outros.

MARCO LEGAL DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL

por Filipe Schitino

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 021/2020 que cria o marco legal do desenvolvimento e uso da inteligência artificial (IA) pelo poder público, empresas, entidades diversas e pessoas físicas.

Estabelece princípios enumerando o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos, a igualdade, a não discriminação, a pluralidade, a livre iniciativa e a privacidade de dados, a garantia de transparência sobre o seu uso e funcionamento.

O texto apresenta os agentes de IA sendo o agente de desenvolvimento aquele que desenvolve e implanta o sistema e o agente de operação do sistema.

Dentre as novidades do projeto, a norma prevê os direitos dos agentes de inteligência artificial e de todas as pessoas afetadas pelo sistema, disciplinando o acesso, à forma de uso sistemas, de dados pessoais sensíveis, como dados genéticos e que a utilização dos dados respeite a Lei Geral de Proteção de Dados.

QUAIS SÃO OS SERVIÇOS QUE UM ADVOGADO 4.0 PODE OFERECER AO CLIENTE?

por Filipe Schitino

Mentoria – É um processo de trabalho que um advogado mais experiente (mentor) auxilia outro profissional menos experiente.

Webnarios – O advogado poderá fazer seminários on-line para um público alvo especifico em sua área de atuação.

Compliance – No mundo corporativo o advogado poderá trabalhar com gestão de risco e segurança jurídica no âmbito da empresa, assegurando que a lei possa ser cumprida no negócio evitando sanções.

Planejamento Estratégico – O profissional do Direito que trabalha com análise de cenários e planejamento, definindo qual caminho a ser seguido pela empresa em matéria jurídica. O advogado que atua no mapeamento de novos nichos jurídicos para o escritório.

Vendas de eBooks – Escrever eBooks proporciona ao advogado a divulgação do seu trabalho servindo como marketing de conteúdo. O advogado pode ganhar autoridade no meio jurídico com os eBooks vendidos.

Governança Corporativa – O advogado corporativo atua na empresa de forma preventiva, elaborando pareceres, assessorando o setor de compliance e minimizando os riscos jurídicos do negócio.

LGPD – Este profissional do Direito é responsável por assessorar as empresas como proceder no cumprimento da nova Lei Geral de Proteção de Dados.

Visual Law – Advogado especializado em utilizar elementos visuais em petições e contratos, deixando o direito mais compreensivo para os clientes.

COMO FICAR EM DIA COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS EM SUA EMPRESA?

Por Filipe Schitino

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 tem como finalidade à proteção dos direitos de liberdade e de privacidade dos indivíduos, impondo regras a serem seguidas ´por empresas e órgãos públicos no que tange a coleta e o tratamento de dados pessoais (nome, identidade, CPF, endereço e outras informações) bem como os dados sensíveis (dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético).

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o órgão da administração pública federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais, orientar e por implementar e fiscalizar o cumprimento da lei no país. As sanções em caso de descumprimento poderão incluir advertência, multa de até R$ 50 milhões, bloqueio dos dados e suspensão das atividades em caso de reincidência.

Medidas a serem implementadas na empresa para ficar em dia com a LGPD:

1 – Criar uma equipe responsável pelo cumprimento da lei na empresa

Controlador (Artigo 5º VI da LGPD) – Assegura dentro da empresa o cumprimento da lei, a transparência e a comunicação com os consumidores e clientes titulares dos dados. Responsável pela elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados (relatório de avaliação e riscos). A Autoridade Nacional de Proteção de Dados poderá requisitar esse relatório caso seja necessário (artigo 38 da LGPD).

Encarregado (Artigo 5º VIII da LGPD) – É a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Atua como fiscal da lei na empresa. É uma função obrigatória.

Operador (Artigo 5º VII da LGPD) – É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Este profissional faz o tratamento de dados, respeitando as diretrizes e a política de segurança e privacidade estabelecida pelo controlador da empresa.

2 – Consentimento do titular dos dados

O consumidor e o cliente devem concordar explicitamente que seus dados serão tradados pela empresa com base na LGPD observando-se os princípios da finalidade, adequação, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, prevenção, não discriminação, responsabilização.

3 – Governança e transparência

A empresa deverá elaborar normas de governança visando medidas de segurança, realização de auditorias e atuar com transparência no tratamento dos dados, respondendo por todos os danos causados.