Legaltechs

METAVERSO NA ADVOCACIA

Por Filipe Schitino

O fundador do Facebook Mark Zuckerberg afirmou que a plataforma passaria por alterações e que a Big Tech está investindo no sistema metaverso que é a coexistência da realidade que vivemos com o mundo virtual através de dispositivos digitais aliado a inteligência artificial conectado à internet.

O sistema será uma união perfeita do físico com o digital. Ocorrerá uma imersão do ser humano em definitivo no mundo digital. Muitos especialistas sustentam que será o sistema sucessor da internet. Um ser humano pode deixar seu metaverso virtual trabalhando numa empresa ou escritório enquanto sua parte humana se diverte ou trabalha numa outra atividade.

Diante desta nova realidade disruptiva. Poderão surgir sistemas que reproduzem o metaverso de um advogado possibilitando que este atue numa audiência e sua parte física atenda um cliente no escritório.

Em 2007 curiosamente esse caso chegou ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo e naquela época um advogado visionário queria abrir um escritório de advocacia virtual com tecnologia Second Life para atuar no sistema de metaverso e foi impedido pelo órgão deontológico do exercício da profissão.

Vamos acompanhar os desdobramentos da implantação do metaverso e os impactos nas profissões ocasionados com esse sistema inovador.

COMO EXPLORAR A AUTOMAÇÃO DE CONTRATOS JURÍDICOS?

Por Filipe Schitino

É preciso não perder de vista que o advogado terá que investir no projeto de legatech para criação de uma plataforma de automação de contratos jurídicos. Por mais que o advogado do tenha conhecimento técnico acerca do direito. É necessário que a instituição desta legaltech tenha nos seus quadros um tecnólogo de controle de automação. Este profissional domina a utilização de máquinas eletromecânicas, softwares e equipamentos específicos para automatizar processos e reduzir ao máximo o esforço humano.

O principal contexto da automação de contratos jurídicos é a eliminação do papel, proporcionando maior segurança, agilidade nos prazos, tratamento dos dados e acesso dos documentos por criptografia. Um contrato é um negócio jurídico bilateral que expressa acordo de vontade com cláusulas e disposições legais vitais aos negócios de uma empresa.

As empresas cada vez mais procuram a automação de contratos. O advogado que desenvolver uma legatech para a prestação deste serviço, conseguirá abocanhar uma parcela significativa deste mercado. Um contrato automatizado proporciona ao negócio eficiência, eliminação de conteúdo físico, menor tempo para revisões e renovações das cláusulas e reforça o cumprimento dos negócios jurídicos.

QUAIS SÃO OS NEGÓCIOS B2B QUE UM ADVOGADO PODE INVESTIR COM MUITO SUCESSO?

Por Filipe Schitino

O B2B Business to Business é uma nova modalidade de negócios em que uma empresa vende para outra empresa. Esse modelo pode ser aplicado perfeitamente na advocacia. Vejamos a nova cadeia de produção que envolve serviços de advogado e que podem ser vendidos entre os profissionais do Direito:

Empresas de Legatech e Lawtech – São empresas destinadas a desenvolver produtos e serviços de tecnologia para advogados como jurimetria, gestão de dados e processos e softwares para o seguimento jurídico.

Assessoria em LGPD – Mesmo com a obrigatoriedade de sigilo profissional e a proteção de dados dos clientes estabelecidas no Estatuto da Advocacia e da OAB. A Lei Geral de Proteção de Dados exige que os escritórios promovam políticas de proteção de dados dos clientes (artigo 3º da Lei nº 13.709/2018).

Controladoria Jurídica – Empresa especializada em serviços de gestão de prazos, treinamento, acompanhamento e desempenho do escritório de advocacia.

Empresas de Inovação Jurídica – Especializada em apresentar soluções inovadoras para a advocacia como petições em visual law, marketing, inteligência emocional, inteligência artificial entre outros.

INTERNET DAS COISAS E O IMPACTO NA ADVOCACIA

Por Filipe Schitino

Regulada pelo Decreto Federal nº 9.854/2009 a Internet das Coisas (IoT) é a integração entre máquinas (M2M) ou objetos físicos, utilizando a tecnologia de identificação por sensores, aplicativos, transmissão de dados, radiofrequência entre outros. Os hardwares trocarão informações entre si para acionar ou comandar algum objeto ou serviço.

Trazendo para o nosso cotidiano. Uma máquina de café pode ser acionada para fazer o café por aplicativo ou a porta de casa pode ser aberta ou fechada por esse comando também assim como automóveis, iluminação e até serviços e indústrias robotizadas. A nossa vida ficará mais fácil e prática eis que coisas que não faziam originariamente parte do universo da internet serão conectadas a ela a partir de agora pela IoT.

Assim como a Inteligência artificial a internet das coisas terá um papel importantíssimo n o fortalecimento do conceito 4.0 de advocacia. Plataformas digitais de pesquisa de Jurimetria, Machine Learning, Cloud Computing, elaboração de petições, realização de audiências, de atendimento automatizado de clientes e gestão do escritório serão integradas a IoT deixando a advocacia mais prática, ágil e eficiente.

O desafio das empresas de Legaltechs e Lawtechs será a busca efetiva desta integração. O setor é muito novo e vai gerar muitas oportunidades de negócios. O Projeto de Lei nº 6.549/19 aprovado pelo Senado Federal estabeleceu isenção tributária por 5 anos contando-se o prazo a partir de janeiro de 2021 para dispositivos de sistemas de comunicação máquina a máquina e internet 5G.

Outro seguimento que se integrará a Internet das Coisas na advocacia é a Justiça Digital. Um sistema 4.0 do Poder Judiciário brasileiro oriundo do projeto pioneiro Inova STF (laboratório de práticas inovadoras na Justiça composto de juristas, especialistas em desenvolvimento computacional, estatísticos e pesquisadores de novas tecnologias) responsáveis pela implantação da Justiça 100% digital criadas pelas Resoluções de nº 335 (Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ) 345 (Juízo 100% Digital) e 354 (cumprimento digital de determinação judicial)  editadas pelo Conselho Nacional de Justiça, criando a adoção de uma nova Plataforma Digital unificada em todos os Tribunais, absorção de tecnologias inovadoras na Justiça (robótica e inteligência artificial), automação de processos e novos modelos de trabalho.