Inteligência Artificial

REVISTA EXAME: Inteligência artificial economiza 50 mil horas de advogados de bancos

Deu na Revista Exame que o banco de investimentos Morgan Stanley anunciou que economizou 10 milhões de dólares em honorários advocatícios utilizando a inteligência artificial para os casos jurídicos e analise de contratos da instituição financeira.

Alguns bancos estão recorrendo à inteligência artificial para simplificar e acelerar o trabalho jurídico dos setores e poupar os advogados humanos de horas de trabalho extenuantes.

Segundo a matéria o Morgan Stanley calcula que economizou 50.000 horas de trabalho e US$ 10 milhões em honorários usando robôs para executar funções jurídicas e que os algoritmos aceleraram “drasticamente” a tarefa.

A função do programa de IA analisa cláusulas dos contratos da instituição financeira, aplicação de taxas flutuantes e periódicas, juros entre outros termos legais.

Segundo a empresa de auditoria Ernst & Young os grandes bancos globais estão gastando 100 milhões de dólares em inteligência artificial para o setor jurídico. Após o trabalho das máquinas os advogados humanos tomam as decisões finais.

Fonte: https://exame.com/tecnologia/inteligencia-artificial-economiza-50-mil-horas-de-advogados-de-bancos/

INTERNET DAS COISAS E O IMPACTO NA ADVOCACIA

Por Filipe Schitino

Regulada pelo Decreto Federal nº 9.854/2009 a Internet das Coisas (IoT) é a integração entre máquinas (M2M) ou objetos físicos, utilizando a tecnologia de identificação por sensores, aplicativos, transmissão de dados, radiofrequência entre outros. Os hardwares trocarão informações entre si para acionar ou comandar algum objeto ou serviço.

Trazendo para o nosso cotidiano. Uma máquina de café pode ser acionada para fazer o café por aplicativo ou a porta de casa pode ser aberta ou fechada por esse comando também assim como automóveis, iluminação e até serviços e indústrias robotizadas. A nossa vida ficará mais fácil e prática eis que coisas que não faziam originariamente parte do universo da internet serão conectadas a ela a partir de agora pela IoT.

Assim como a Inteligência artificial a internet das coisas terá um papel importantíssimo n o fortalecimento do conceito 4.0 de advocacia. Plataformas digitais de pesquisa de Jurimetria, Machine Learning, Cloud Computing, elaboração de petições, realização de audiências, de atendimento automatizado de clientes e gestão do escritório serão integradas a IoT deixando a advocacia mais prática, ágil e eficiente.

O desafio das empresas de Legaltechs e Lawtechs será a busca efetiva desta integração. O setor é muito novo e vai gerar muitas oportunidades de negócios. O Projeto de Lei nº 6.549/19 aprovado pelo Senado Federal estabeleceu isenção tributária por 5 anos contando-se o prazo a partir de janeiro de 2021 para dispositivos de sistemas de comunicação máquina a máquina e internet 5G.

Outro seguimento que se integrará a Internet das Coisas na advocacia é a Justiça Digital. Um sistema 4.0 do Poder Judiciário brasileiro oriundo do projeto pioneiro Inova STF (laboratório de práticas inovadoras na Justiça composto de juristas, especialistas em desenvolvimento computacional, estatísticos e pesquisadores de novas tecnologias) responsáveis pela implantação da Justiça 100% digital criadas pelas Resoluções de nº 335 (Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ) 345 (Juízo 100% Digital) e 354 (cumprimento digital de determinação judicial)  editadas pelo Conselho Nacional de Justiça, criando a adoção de uma nova Plataforma Digital unificada em todos os Tribunais, absorção de tecnologias inovadoras na Justiça (robótica e inteligência artificial), automação de processos e novos modelos de trabalho.

MARCO LEGAL DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL

por Filipe Schitino

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 021/2020 que cria o marco legal do desenvolvimento e uso da inteligência artificial (IA) pelo poder público, empresas, entidades diversas e pessoas físicas.

Estabelece princípios enumerando o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos, a igualdade, a não discriminação, a pluralidade, a livre iniciativa e a privacidade de dados, a garantia de transparência sobre o seu uso e funcionamento.

O texto apresenta os agentes de IA sendo o agente de desenvolvimento aquele que desenvolve e implanta o sistema e o agente de operação do sistema.

Dentre as novidades do projeto, a norma prevê os direitos dos agentes de inteligência artificial e de todas as pessoas afetadas pelo sistema, disciplinando o acesso, à forma de uso sistemas, de dados pessoais sensíveis, como dados genéticos e que a utilização dos dados respeite a Lei Geral de Proteção de Dados.