RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS
Por Filipe Schitino
O influenciador digital é uma figura nova criada pelas redes sociais a qual uma pessoa produz conteúdo nos seus canais online, atraindo e engajando seguidores, ditando comportamento a quem acompanha suas redes sociais. Algumas empresas e agências de marketing passaram a se utilizar dos influenciadores para vender seus produtos e serviços através de sua autoridade alcançada com esse público.
Alguns juristas entendem que em caso de dano ao consumidor em razão da venda de produtos e serviços, incide, todavia, a responsabilidade solidária na forma do artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor na posição de garantidores dos produtos ou serviços.
Outros juristas entendem que os influenciadores assim como qualquer anunciador ou celebridade não tem quaisquer responsabilidades nas relações de consumo eis que não tem relação direta com o produto ou serviço e a responsabilidade destes é subjetiva, ou seja, tem que provar a culpa.
Então! Qual a corrente que você se filia? Responsabilidade objetiva ou subjetiva?