Direito Empresarial

COMO EXPLORAR A AUTOMAÇÃO DE CONTRATOS JURÍDICOS?

Por Filipe Schitino

É preciso não perder de vista que o advogado terá que investir no projeto de legatech para criação de uma plataforma de automação de contratos jurídicos. Por mais que o advogado do tenha conhecimento técnico acerca do direito. É necessário que a instituição desta legaltech tenha nos seus quadros um tecnólogo de controle de automação. Este profissional domina a utilização de máquinas eletromecânicas, softwares e equipamentos específicos para automatizar processos e reduzir ao máximo o esforço humano.

O principal contexto da automação de contratos jurídicos é a eliminação do papel, proporcionando maior segurança, agilidade nos prazos, tratamento dos dados e acesso dos documentos por criptografia. Um contrato é um negócio jurídico bilateral que expressa acordo de vontade com cláusulas e disposições legais vitais aos negócios de uma empresa.

As empresas cada vez mais procuram a automação de contratos. O advogado que desenvolver uma legatech para a prestação deste serviço, conseguirá abocanhar uma parcela significativa deste mercado. Um contrato automatizado proporciona ao negócio eficiência, eliminação de conteúdo físico, menor tempo para revisões e renovações das cláusulas e reforça o cumprimento dos negócios jurídicos.

NOVA LEI DE ABERTURA DE EMPRESAS É SANCIONADA COM MUITAS NOVIDADES PARA OS EMPREENDEDORES

Por Filipe Schitino

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), dia 27 de agosto, nova lei de abertura de empresas (Lei nº 14.195/2021) do Brasil com a finalidade de modernizar o ambiente de negócios bem como a facilitação para a abertura de empresas.

Vejamos as novidades contidas na Lei que irão impactar positivamente os negócios dos empresários e empreendedores:

Emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio.

Unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Antes da nova lei uma empresa precisaria ter as três inscrições diferentes dos entes públicos.

Criação de um Cadastro Fiscal Positivo proporcionando as empresas a concessão de vantagens para os bons pagadores de tributos, com serviços de atendimento diferenciado e aceitação de garantias.

Proteção aos acionistas minoritários das empresas.

O objetivo é melhorar a posição do Brasil na realização de negócios.