ARTIGOS JURÍDICOS

QUAIS SÃO AS ÁREAS QUE SERÃO MAIS IMPACTADAS PELA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?

Por Filipe Schitino

A Lei Geral de Proteção e Dados (LGPD) nº 13.709/2018 impôs que as instituições e empresas deverão assegurar e priorizar a segurança no tratamento dos dados pessoais dos usuários e consumidores. Estabelecendo inclusive sanções administrativas que vão de advertência até uma pesada multa de até 2% (dois por cento) do faturamento. A simples obtenção de um CPF do cliente ou qualquer dado do cliente enseja a proteção da lei.

As empresas deverão contratar para os seus quadros um controlador, um operador e encarregado de dados. Segundo o artigo 5º da Lei o controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. O operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador e o encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Vejamos algumas áreas impactadas pela Lei Geral de Proteção de Dados:

Comércios

Bancos

Setor de RH de empresas

E-commerces

Hospitais

Provedores de internet

Imobiliárias

Consultórios

Escolas

A ANPD é o órgão da administração pública federal instituída pela lei sendo responsável por zelar pela proteção de dados pessoais dos brasileiros e por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD. Evite sanções! Fique atento!

INTERNET DAS COISAS E O IMPACTO NA ADVOCACIA

Por Filipe Schitino

Regulada pelo Decreto Federal nº 9.854/2009 a Internet das Coisas (IoT) é a integração entre máquinas (M2M) ou objetos físicos, utilizando a tecnologia de identificação por sensores, aplicativos, transmissão de dados, radiofrequência entre outros. Os hardwares trocarão informações entre si para acionar ou comandar algum objeto ou serviço.

Trazendo para o nosso cotidiano. Uma máquina de café pode ser acionada para fazer o café por aplicativo ou a porta de casa pode ser aberta ou fechada por esse comando também assim como automóveis, iluminação e até serviços e indústrias robotizadas. A nossa vida ficará mais fácil e prática eis que coisas que não faziam originariamente parte do universo da internet serão conectadas a ela a partir de agora pela IoT.

Assim como a Inteligência artificial a internet das coisas terá um papel importantíssimo n o fortalecimento do conceito 4.0 de advocacia. Plataformas digitais de pesquisa de Jurimetria, Machine Learning, Cloud Computing, elaboração de petições, realização de audiências, de atendimento automatizado de clientes e gestão do escritório serão integradas a IoT deixando a advocacia mais prática, ágil e eficiente.

O desafio das empresas de Legaltechs e Lawtechs será a busca efetiva desta integração. O setor é muito novo e vai gerar muitas oportunidades de negócios. O Projeto de Lei nº 6.549/19 aprovado pelo Senado Federal estabeleceu isenção tributária por 5 anos contando-se o prazo a partir de janeiro de 2021 para dispositivos de sistemas de comunicação máquina a máquina e internet 5G.

Outro seguimento que se integrará a Internet das Coisas na advocacia é a Justiça Digital. Um sistema 4.0 do Poder Judiciário brasileiro oriundo do projeto pioneiro Inova STF (laboratório de práticas inovadoras na Justiça composto de juristas, especialistas em desenvolvimento computacional, estatísticos e pesquisadores de novas tecnologias) responsáveis pela implantação da Justiça 100% digital criadas pelas Resoluções de nº 335 (Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ) 345 (Juízo 100% Digital) e 354 (cumprimento digital de determinação judicial)  editadas pelo Conselho Nacional de Justiça, criando a adoção de uma nova Plataforma Digital unificada em todos os Tribunais, absorção de tecnologias inovadoras na Justiça (robótica e inteligência artificial), automação de processos e novos modelos de trabalho.

RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS

Por Filipe Schitino

O influenciador digital é uma figura nova criada pelas redes sociais a qual uma pessoa produz conteúdo nos seus canais online, atraindo e engajando seguidores, ditando comportamento a quem acompanha suas redes sociais. Algumas empresas e agências de marketing passaram a se utilizar dos influenciadores para vender seus produtos e serviços através de sua autoridade alcançada com esse público.

Alguns juristas entendem que em caso de dano ao consumidor em razão da venda de produtos e serviços, incide, todavia, a responsabilidade solidária na forma do artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor na posição de garantidores dos produtos ou serviços.

Outros juristas entendem que os influenciadores assim como qualquer anunciador ou celebridade não tem quaisquer responsabilidades nas relações de consumo eis que não tem relação direta com o produto ou serviço e a responsabilidade destes é subjetiva, ou seja, tem que provar a culpa.

Então! Qual a corrente que você se filia? Responsabilidade objetiva ou subjetiva?

VISUAL LAW NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO

Por Filipe Schitino

O Visual Law é um novo conceito Legal Design do Direito que surgiu a partir de estudos na Faculdade de Direito de Stanford nos Estados Unidos que aplicou as técnicas do Design Thinking que é um método ligado a ciência da inovação criativa e colaborativa com o objetivo de trazer benefícios aos clientes.

O Legal Design tem como propósito a aplicação nos problemas jurídicos dos clientes, utilizando ferramentas e metodologias de Design ao Direito. O Visual Law é uma das soluções dentro deste contexto que utiliza elementos visuais para compreensão da linguagem jurídica, possibilitando que todos sejam capazes de entender.

O contrato de locação de imóveis urbanos está disciplinado na Lei nº 8.245/91 a qual o locador cede para o locatário o uso do imóvel mediante o pagamento de aluguel mensal com prazo determinado, devendo ser restituído o bem ao locador ao término do contrato.

Os conflitos entre locador e locatário, podem surgir diante da dificuldade de compreensão do contrato, suas cláusulas e obrigações. Os termos jurídicos rebuscados e técnicos. O famoso “juridiquês” contribui de forma significativa com esse processo.

Neste ponto a aplicação dos conceitos de Visual Law nos contratos de locação é imprescindível. A minuta do contrato é elaborada com elementos visuais, gráficos e fluxograma e seu texto deve ser bem compreensível e sem a utilização excessiva de termos técnicos, proporcionando as partes clareza, fácil entendimento e segurança.

Vejamos o trecho de um contrato de locação em Visual Law:

ADVOGADOS RICOS: É POSSÍVEL SER UM DELES!

Por Filipe Schitino

Por mais que o mercado jurídico para advogados no Brasil seja desanimador sobre um ponto de vista mais pessimista amplamente debatido por especialistas e estudiosos de profissões. Existe um seleto grupo de advogados que conseguem muito sucesso financeiro e alguns conseguem entrar para o rol dos milionários.

Mesmo com um mercado com mais de 1 milhão de advogados inscritos no Brasil, com uma verdadeira guerra diária para sobrevivência. Esses profissionais que conseguiram prosperar e se enriquecer de forma abundante, tiveram como foco de atuação os seguintes ramos do Direito e clientes. Vamos analisar:

Advogados ricos no Brasil

Foram ministros da Justiça, Juízes e Desembargadores de Tribunais ou advogados que exerceram cargos públicos nas altas esferas do governo.

Foram ou são professores de Direito de Universidade renomadas

Tem como clientes políticos nacionais (principalmente na área penal e eleitoral), banqueiros e bancos prestando assessoria jurídica e atuando em causas milionárias, grandes empresas famosas e negócios de valor agregado (aviação, automobilístico, mineração, agronegócio, energia elétrica, petróleo e gás) confederações ligadas as indústrias e comércio (Firjan, Fiesp, CNC), empreiteiras de construção civil e grupos econômicos (fábricas, postos de gasolina, shopping centers e supermercados).

As seguintes áreas de atuação dos advogados mais ricos do Brasil são distribuídas da seguinte forma:

Direito Penal

Direito Bancário e Financeiro

Direito Civil

Direito Empresarial

Direito Ambiental

Advogados ricos de outros países possuem uma trajetória bem diferente em relação aos advogados brasileiros milionários. Vejamos:

Atuam em causas ligadas ao show business (artistas, cantores, esportistas e celebridades)

São ativistas em organizações de Direitos Humanos

Apresentam ou participam de programas de TV de grande audiência

Advogam para empresas famosas e alto valor agregado (Apple, Microsoft)

Investem em negócios paralelos a advocacia ou no mercado de ações

Advogam em ações coletivas de grande repercussão e partes envolvidas (causas ambientais, pessoas doentes por exposição a produtos ou agentes contaminantes entre outras e problemas coletivos com seguradoras).

Por mais que advogar para políticos renomados, governo, grandes empresas de valor agregado, grupos econômicos e projetar poder e prestigio profissional vindo do exercício de cargos públicos no governo e da carreira construída no Poder Judiciário (ex-Juízes, Promotores, Desembargadores e Ministros) seja a porta de entrada para se tornar um advogado rico e próspero no Brasil, penso que as novas tecnologias que acompanharão o Direito neste começo de década possibilitarão o surgimento de novos milionários na advocacia, bem como a divisão da riqueza no mercado jurídico através de investimentos na Advocacia 4.0, Legaltechs e Lawtechs que já são responsáveis pelo surgimento de novos advogados milionários e que mudará de forma significativa os destinos da profissão e democratizará a geração de riqueza na advocacia.

COMO FICAR EM DIA COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS EM SUA EMPRESA?

Por Filipe Schitino

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 tem como finalidade à proteção dos direitos de liberdade e de privacidade dos indivíduos, impondo regras a serem seguidas ´por empresas e órgãos públicos no que tange a coleta e o tratamento de dados pessoais (nome, identidade, CPF, endereço e outras informações) bem como os dados sensíveis (dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético).

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o órgão da administração pública federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais, orientar e por implementar e fiscalizar o cumprimento da lei no país. As sanções em caso de descumprimento poderão incluir advertência, multa de até R$ 50 milhões, bloqueio dos dados e suspensão das atividades em caso de reincidência.

Medidas a serem implementadas na empresa para ficar em dia com a LGPD:

1 – Criar uma equipe responsável pelo cumprimento da lei na empresa

Controlador (Artigo 5º VI da LGPD) – Assegura dentro da empresa o cumprimento da lei, a transparência e a comunicação com os consumidores e clientes titulares dos dados. Responsável pela elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados (relatório de avaliação e riscos). A Autoridade Nacional de Proteção de Dados poderá requisitar esse relatório caso seja necessário (artigo 38 da LGPD).

Encarregado (Artigo 5º VIII da LGPD) – É a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Atua como fiscal da lei na empresa. É uma função obrigatória.

Operador (Artigo 5º VII da LGPD) – É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Este profissional faz o tratamento de dados, respeitando as diretrizes e a política de segurança e privacidade estabelecida pelo controlador da empresa.

2 – Consentimento do titular dos dados

O consumidor e o cliente devem concordar explicitamente que seus dados serão tradados pela empresa com base na LGPD observando-se os princípios da finalidade, adequação, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, prevenção, não discriminação, responsabilização.

3 – Governança e transparência

A empresa deverá elaborar normas de governança visando medidas de segurança, realização de auditorias e atuar com transparência no tratamento dos dados, respondendo por todos os danos causados.