Desde o segundo ano de bacharelado, o meu saudoso professor Antonio Carlos de Araújo Cintra afirmava, em tom de exortação, que o maior problema do jurisdicionado, além de ter que suportar o ônus da própria demanda, consistia na demora do processo. E então repetia, invocando Rui Barbosa, o triste …
Notícias relacionadas
STJ supera 850 mil decisões em regime de trabalho remoto
2 de junho de 2022 2 de junho de 2022
MomentoArquivo relembra caso sobre empréstimo compulsório instituído na compra de combustível
2 de junho de 2022 2 de junho de 2022