Os créditos do proprietário fiduciário não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, independentemente da identificação pessoal do fiduciante ou do fiduciário com o bem imóvel ofertado em garantia ou com a própria empresa recuperanda.
A relatora do recurso na 3ª Turma
do STJ foi a mi…
Notícias relacionadas
STJ supera 850 mil decisões em regime de trabalho remoto
3 de abril de 2022 3 de abril de 2022
MomentoArquivo relembra caso sobre empréstimo compulsório instituído na compra de combustível
3 de abril de 2022 3 de abril de 2022