Para o colegiado, o CPC/2015 é claro ao prever que a gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários, apenas suspendendo a exigência do pagamento enquanto durar o benefício.
Notícias relacionadas
STJ supera 850 mil decisões em regime de trabalho remoto
16 de outubro de 2026 16 de outubro de 2026
MomentoArquivo relembra caso sobre empréstimo compulsório instituído na compra de combustível
16 de outubro de 2026 16 de outubro de 2026