Terceira Turma veda interrupção repentina de cobertura de tratamento a paciente com TDAH após resilição de contrato

Para o colegiado, a cobertura para pacientes com TDAH pode ser enquadrada nas hipóteses de custeio previstas pelo Tema Repetitivo 1.082 do STJ, o que impede a descontinuidade repentina e injustificada da assistência pelo plano.

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