Para a Terceira Turma, telefone não se enquadra no conceito de produto essencial trazido pelo CDC, sendo necessário aguardar prazo de reparo antes de pedir troca do item, restituição do valor ou abatimento proporcional do preço.
Notícias relacionadas
STJ supera 850 mil decisões em regime de trabalho remoto
3 de setembro de 2026 3 de setembro de 2026
MomentoArquivo relembra caso sobre empréstimo compulsório instituído na compra de combustível
3 de setembro de 2026 3 de setembro de 2026