Seguindo o voto do ministro Teodoro Silva Santos, o colegiado considerou que os papiloscopistas da Polícia Federal não estão incluídos no rol de peritos oficiais de natureza criminal previsto na Lei 12.030/2009.
Notícias relacionadas
STJ supera 850 mil decisões em regime de trabalho remoto
7 de julho de 2026 7 de julho de 2026
MomentoArquivo relembra caso sobre empréstimo compulsório instituído na compra de combustível
7 de julho de 2026 7 de julho de 2026