Inércia estatal não pode vedar ingresso em programa de transação tributária

Inércia estatal não pode vedar ingresso em programa de transação tributária

A omissão da autoridade fiscal não pode acarretar em prejuízo econômico do contribuinte e nem impedir que ele acesse formas menos onerosas de pagamento de dívidas pendentes, como os programas de transação tributária.  Este foi o entendimento do juiz Rodiner Roncada, da 1ª Vara Federal de Osasco (SP), para confirmar decisão liminar que havia ordenado […]

O post Inércia estatal não pode vedar ingresso em programa de transação tributária apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *