O crime de porte ilegal de arma de fogo não exige dolo específico. A fundamentação é da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que manteve condenação de atirador esportivo a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, por não ter prévia autorização para transportar arma em determinado trajeto. […]
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