Novo argumento em sede de agravo caracteriza inovação recursal

Novo argumento em sede de agravo caracteriza inovação recursal

Não é possível apresentar um novo argumento em sede de agravo de instrumento sem que ele tenha sido discutido na primeira instância. O entendimento é da desembargadora Ângela Prudente, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, ao julgar um caso no qual o governo do estado tenta responsabilizar um sócio […]

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