As fundações no direito alemão (parte 2)

As fundações no direito alemão (parte 2)

Desde a entrada em vigor do Código Civil alemão em 1900, o instituto das fundações permaneceu praticamente incólume. O BGB, em seu artigo 80 e seguintes, dispôs sobre as fundações propriamente ditas, realizando uma diferenciação minuciosa entre elas, o que, em linhas gerais, perdurou até a contemporaneidade. ConJur Como dito na primeira parte deste artigo, […]

O post As fundações no direito alemão (parte 2) apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *