Dono de espaço para festas é condenado por não cumprir contrato com noiva

Dono de espaço para festas é condenado por não cumprir contrato com noiva

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o proprietário de um espaço de festas a indenizar uma noiva em R$ 5 mil, por danos morais, por descumprimento do contrato celebrado entre as partes. O colegiado condenou também o réu a ressarcir a vítima em R$ 4 mil, pela rescisão do […]

O post Dono de espaço para festas é condenado por não cumprir contrato com noiva apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *