O colegiado reafirmou o entendimento de que o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou o relacionamento afetivo com o agente não descaracterizam o crime de estupro de vulnerável.
Notícias relacionadas
STJ supera 850 mil decisões em regime de trabalho remoto
5 de março de 2026 5 de março de 2026
MomentoArquivo relembra caso sobre empréstimo compulsório instituído na compra de combustível
5 de março de 2026 5 de março de 2026