O artigo 129 da Lei da Propriedade Industrial (LPI) garante o uso exclusivo da marca registrada. O uso indevido por terceiros é considerado infração marcária, conforme o inciso I do artigo 189 da mesma norma. Se esse terceiro for um concorrente, o uso indevido pode configurar concorrência desleal, prática vedada pelo inciso III do artigo […]
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