QUAIS SÃO AS ÁREAS QUE SERÃO MAIS IMPACTADAS PELA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?

Por Filipe Schitino

A Lei Geral de Proteção e Dados (LGPD) nº 13.709/2018 impôs que as instituições e empresas deverão assegurar e priorizar a segurança no tratamento dos dados pessoais dos usuários e consumidores. Estabelecendo inclusive sanções administrativas que vão de advertência até uma pesada multa de até 2% (dois por cento) do faturamento. A simples obtenção de um CPF do cliente ou qualquer dado do cliente enseja a proteção da lei.

As empresas deverão contratar para os seus quadros um controlador, um operador e encarregado de dados. Segundo o artigo 5º da Lei o controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. O operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador e o encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Vejamos algumas áreas impactadas pela Lei Geral de Proteção de Dados:

Comércios

Bancos

Setor de RH de empresas

E-commerces

Hospitais

Provedores de internet

Imobiliárias

Consultórios

Escolas

A ANPD é o órgão da administração pública federal instituída pela lei sendo responsável por zelar pela proteção de dados pessoais dos brasileiros e por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD. Evite sanções! Fique atento!

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