MEDIDAS QUE PODERIAM SER TOMADAS PELA OAB PARA TORNAR A ADVOCACIA UMA PROFISSÃO RENTÁVEL

Por Filipe Schitino

Mesmo com alguns esforços de setores no sentido de se flexibilizar algumas regras. A advocacia continua sendo uma profissão muito fechada quanto as mudanças e sua modernização.

O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906 de 1994) proíbe a captação indevida de clientes e a mercantilização da profissão e que os atos têm que ser discretos, moderados e a propaganda exclusivamente informativa.

Então a advocacia acaba se tornando uma profissão engessada e sem condições de rentabilidade sobretudo para o pequeno e médio advogado. Vejamos as medidas que podem ser enfrentadas pela OAB visando o fortalecimento da nossa profissão:

Instituição de pay per use para advogados – Usado em condomínios o sistema pay per use reúne vários profissionais sendo que a contratação é de forma individualizada por pacote. O advogado poderia ser contratado pelos condôminos dessa forma assim como os moradores já contratam por esse serviço os serviços de limpeza, corte de cabelo, lavanderia, personal trainer entre outros.

Franquias de escritórios de advocacia – Escritórios de advocacia poderiam se organizar em franquias para expandir suas áreas de atuação cabendo ao franqueado o uso exclusivo de sua marca naquela localidade. Um exemplo disso são as franquias odontológicas autorizadas a operar no mercado pelo Conselho Federal e Regionais de Odontologia mediante inscrição na jurisdição.

Planos de assistência jurídica – Semelhante aos planos de saúde os planos de assistência jurídica poderiam ser criados nesses moldes para atender a população se caso necessitasse de assistência jurídica por advogado mediante o pagamento de mensalidades, aplicativos com tokens de autorização.

Abertura do mercado para escritórios estrangeiros e compra e venda de ações de empresas de advocacia – No Reino Unido desde 2007 o mercado de advocacia foi aberto e os escritórios poderão vender ações na Bolsa de Valores como empresas de capital aberto. Investidores não advogados poderão entrar no negócio também mas a atividade fim será sempre dos advogados.

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