Perícia não é imprescindível para comprovar crime ambiental, decide TJ-SC

O crime de destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, previsto no artigo 38 da Lei 9.605/1998, não exige laudo pericial para a sua comprovação. A dispensabilidade dessa prova técnica foi reconhecida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na hi…

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