O juízo da A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar e mandou suspender ações penais da operação “lama asfáltica” contra o ex-deputado Edson Giroto. A decisão é uma consequência do julgamento que reconheceu a suspeição do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara …
Notícias relacionadas
STJ supera 850 mil decisões em regime de trabalho remoto
17 de dezembro de 2021 17 de dezembro de 2021
MomentoArquivo relembra caso sobre empréstimo compulsório instituído na compra de combustível
17 de dezembro de 2021 17 de dezembro de 2021