INTERNET DAS COISAS E O IMPACTO NA ADVOCACIA

Por Filipe Schitino

Regulada pelo Decreto Federal nº 9.854/2009 a Internet das Coisas (IoT) é a integração entre máquinas (M2M) ou objetos físicos, utilizando a tecnologia de identificação por sensores, aplicativos, transmissão de dados, radiofrequência entre outros. Os hardwares trocarão informações entre si para acionar ou comandar algum objeto ou serviço.

Trazendo para o nosso cotidiano. Uma máquina de café pode ser acionada para fazer o café por aplicativo ou a porta de casa pode ser aberta ou fechada por esse comando também assim como automóveis, iluminação e até serviços e indústrias robotizadas. A nossa vida ficará mais fácil e prática eis que coisas que não faziam originariamente parte do universo da internet serão conectadas a ela a partir de agora pela IoT.

Assim como a Inteligência artificial a internet das coisas terá um papel importantíssimo n o fortalecimento do conceito 4.0 de advocacia. Plataformas digitais de pesquisa de Jurimetria, Machine Learning, Cloud Computing, elaboração de petições, realização de audiências, de atendimento automatizado de clientes e gestão do escritório serão integradas a IoT deixando a advocacia mais prática, ágil e eficiente.

O desafio das empresas de Legaltechs e Lawtechs será a busca efetiva desta integração. O setor é muito novo e vai gerar muitas oportunidades de negócios. O Projeto de Lei nº 6.549/19 aprovado pelo Senado Federal estabeleceu isenção tributária por 5 anos contando-se o prazo a partir de janeiro de 2021 para dispositivos de sistemas de comunicação máquina a máquina e internet 5G.

Outro seguimento que se integrará a Internet das Coisas na advocacia é a Justiça Digital. Um sistema 4.0 do Poder Judiciário brasileiro oriundo do projeto pioneiro Inova STF (laboratório de práticas inovadoras na Justiça composto de juristas, especialistas em desenvolvimento computacional, estatísticos e pesquisadores de novas tecnologias) responsáveis pela implantação da Justiça 100% digital criadas pelas Resoluções de nº 335 (Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ) 345 (Juízo 100% Digital) e 354 (cumprimento digital de determinação judicial)  editadas pelo Conselho Nacional de Justiça, criando a adoção de uma nova Plataforma Digital unificada em todos os Tribunais, absorção de tecnologias inovadoras na Justiça (robótica e inteligência artificial), automação de processos e novos modelos de trabalho.

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